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VEÍCULOS NA GARAGEM: O CONDOMÍNIO É RESPONSÁVEL?
A garagem nos edifícios, normalmente, são frutos de atritos constantes, seja dentre os condôminos ou entre estes e o condomínio. De um pequeno arranhão ao roubo, afinal, quem é responsável pelos danos causados aos veículos estacionados na garagem?
Pacífico o entendimento nos tribunais que, caso o condomínio não tenha assumido expressamente a responsabilidade em sua convenção, não há o dever de indenizar. Válido, igualmente, estabelecer no regimento cláusula de exoneração de responsabilidade.
Por outro lado, caso o prédio disponha de manobrista ou vigilante contratado para tal fim ou, ainda, se houver norma na convenção relativa à obrigação de guarda e vigilância, o condomínio deverá arcar com eventuais prejuízos. Por fim, se os empregados do condomínio, seja por ação ou omissão, concorrem com o evento danoso, o edifício será responsabilizado.
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