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ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTOS

Já algum tempo os consumidores optam pelo conforto do lar para adquirir produtos e serviços, sobretudo pela facilidade e relativa segurança proporcionada pela internet. Apesar da facilidade no momento da aquisição,  quem nunca perdeu horas, dias, semanas aguardando a efetiva entrega do produto? Nesses casos, assiste direito ao cliente em cancelar a compra? E os danos morais?

Existindo prova que a mercadoria deveria ser entregue em determinado prazo e este sendo extrapolado, faculta-se ao consumidor o cancelamento da compra, requerendo a devolução dos valores pagos. Quanto aos danos morais, não se mostra razoável requerê-los em juízo por pequenos atrasos, considerados aqueles de até uma semana, na entrega de todo e qualquer produto. Por outro lado, até mesmo uma demora de 2 dias na entrega de uma geladeira, item essencial, revela-se indiscutivelmente prejudicial. Portanto, deve-se avaliar cada caso. 

Anote-se, por fim, que para que o consumidor garanta esses direitos, deve guardar o documento que indique a data limite da entrega. E uma última dica: nas compras realizadas diretamente nas lojas exija que o vendedor escreva no recibo, ou em outro documento que se refira à mercadoria, o prazo de entrega e assine embaixo.

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